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Campo Novo do Parecis deve limitar desonerações de créditos suplementares

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O Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis foi alertado para a necessidade de limitação das desonerações previstas na Lei Orçamentária Anual. Isso porque o Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou a autorização de desonerações ilimitadas na abertura de créditos suplementares nas contas de governo do município de 2018. "Ao não estabelecer limites para tais desonerações, passam a ser fictícios os limites para abertura de tais créditos", alertou o relator do Processo n° 16.650-2/2018, João Batista de Camargo Júnior, cuja proposta de voto foi pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária de 8/10.

 

Segundo o relatório das contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Machado, o Município cumpriu com os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 31,42 % do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal. Na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, Campo Novo do Parecis aplicou o equivalente a 86,94 % da receita base do Fundeb.

 

Em 2018, o Município investiu nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 30,51 % do produto da arrecadação dos impostos.

 

Assim, ainda cumprindo com o que determina a legislação em relação aos percentuais de aplicação dos recursos, o TCE realizou algumas recomendações ao Poder Legislativo, órgão responsável pelo julgamento das contas de governo, para que cobre do Executivo o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando uma previsão eficiente das programações de despesas, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando ao incremento no resultado da execução dos programas de governo.

 

TCE-MT