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Tribuna da discórdia e o gato preto

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      A corrida para as eleições municipais já começaram, e digo muito mais pela leitura que faço do comportamento dos agentes políticos do que necessariamente por razão do curto prazo de tempo até a data das eleições. Poderíamos dizer que as ações e reações de cada um deles fazem parte do cenário da política, mas a quem interessa tudo isso? Vamos por partes.

 

      É uma obviedade que os órgãos públicos por meio de seus agentes devem ter como máxima o interesse público. Não haveria por essa razão, nenhuma legalidade ou legitimidade, exercer o mandato para fins de interesses particulares, tal como se vê no Brasil, a intenção mesmo que subjetiva, de buscar e se manter no poder. Assim, desse modo, a busca do continuísmo no poder abre precedente para um método criminoso e imoral. Não é à toa que existem casos de Caixa 2 e abuso de poder econômico nas disputas eleitorais.

 

      Mas cá entre nós, acompanhando mais de perto nosso cenário em nosso município, avaliando o comportamento das nossas excelências, dos nossos nobres edis, do nosso poder legislativo municipal, qual a leitura que fazemos a partir da exposição de cada um deles no exercício do mandato? Para essa resposta ser mais consistente, precisamos antes responder uma pergunta: quais são as suas atribuições?

 

      Nos discursos durante as sessões na Câmara Municipal de Vereadores, se ouve que a atribuição do vereador é “fiscalizar” e “fazer cobrança”. Evidente que é uma forma sintética de especificar, mas de que modo temos percebido essa fiscalização e essas cobranças? Aqui destaco e chamo a atenção, que começo a fazer a leitura do método e da maneira de expor esse ato de fiscalizar e cobrar durante o uso da tribuna. Vale ressaltar, que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa garantida pela Constituição Federal, embora que a meu ver, é mais um arranjo da nossa legislação que abre o debate quanto ao limite da imunidade parlamentar frente à inviolabilidade do direito à honra.

 

      Assim sendo, considerando que o que importa para o interesse público, para garantia da saúde, da educação, da mobilidade urbana e demais serviços públicos, para a eficiência e eficácia, o conjunto de providências devem atender aos princípios do processo administrativo, a saber: planejamento, organização, controle e direção. Significa dizer, para que as cobranças configurem o atendimento do interesse público, devem corresponder a esses aspectos. No entanto, o que temos visto nos discursos? Sem generalizar, mas o tempo empregado para fazer as ditas cobranças tem sido utilizado para “lavar roupa suja em público”, ou seja, dizendo de outro modo, a tribuna tem sido palco de ofensas pessoais e destaques de versões dissociadas da verdade de ações de alguns departamentos do poder executivo. Alguns exemplos recentes podem refrescar nossa memória.

 

Por: Thiago Augusto
Servidor Público Municipal, acadêmico e escritor nas horas vagas

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