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O cumprimento da lei e a moralidade

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    A noite constrangedora foi longa, aquela denominada “triste e feliz”, capaz de arrastar suas obscuridades e tensões de volta ao cenário da Câmara Municipal de Vereadores até nesta segunda-feira (13). Mas, sinais de que surge a luz de um novo dia e da afirmação da sensatez esteve nas palavras de reflexão do Vereador Vanderlei Baioto, que afirmou em seu aplaudido discurso: “vamos rasgar essa página”. A votação de 6 x 3 já retrata por si mesmo o compêndio da sessão em termos de mérito de todo o processo.

 

    De uma forma ou de outra, a motivação argumentativa da denúncia protocolada para fins de cassação do mandato do Prefeito Municipal tinha um cunho legal-moral: o cumprimento da lei. Cumprir a lei é uma obrigação de todos, afinal, ela serve para regular a vida das pessoas em sociedade. Isso é uma obviedade. No entanto, deste ponto em diante, me aventuro a explorar de forma breve as convicções intelectuais de cada um para examinarmos de forma objetiva e também subjetiva, sobre nossas condutas quanto ao cumprimento da lei, que tem sido vinculada às questões de moralidade pessoal de maneira desorganizada e até irresponsavelmente desonesta.

 

    Lei e Justiça são duas coisas diferentes. Este é o primeiro conceito que devemos acolher, assim sendo, podemos enumerar os seguintes questionamentos: 1) Cumprir a lei torna alguém justo? 2) Deixar de cumprir a lei torna alguém injusto? 3) Fazer o que é certo é um ato exclusivo de quem cumpre a lei? 4) Cometer um erro é uma exclusividade de quem não cumpre a lei? 5) Alguém pode errar no intuito de fazer algo bom? 6) Alguém pode fazer algo bom movido por intuito mau?

 

    Refletindo criteriosamente para além dessas indagações, recorremos à história, mais precisamente em 1888, onde houve a abolição da escravatura, que até então era legal no Brasil. É razoável dizer que a escravidão era certa e justa somente porque era legal? Evidente que não. Ainda essa semana, em Campo Novo do Parecis, foi noticiado um terrível caso de estupro, de um adolescente de 17 anos que abusou de uma criança de 10 anos. Não demorou muito para que os internautas expressassem indignação com as leis, visto que, muito provavelmente por se tratar de alguém relativamente capaz (de menor), poderá responder pelo crime em liberdade. Oras, não é o cumprimento da lei? Não é certo que se faça cumprir a lei respeitando os direitos civis do menor? Pensemos a respeito.

 

    Mas, como dizia Martin Luther King, “é nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta”. Pergunto: é possível que uma lei seja injusta? É possível que uma lei não seja legítima e legal?

 

    Para confirmar que há essa possibilidade, foi publicado no Anuário da Justiça Brasil 2016, que 7 em cada 10 leis analisadas pelo STF são inconstitucionais (https://www.conjur.com.br/2016-abr-24/sete-cada-dez-leis-analisadas-stf-sao-inconstitucionais). Esse dado responde por si mesmo que cumprir lei não significa necessariamente fazer o que seja correto, uma vez que declarada a inconstitucionalidade da lei, esvazia-se de toda sua legitimidade, se é que já não o era ilegítima desde sua origem. Por outro lado, um ato que seja considerado ilegal, não significa necessariamente que seja imoral. Não entenda de maneira alguma que eu esteja incentivando o descumprimento da lei, só provocando o pensamento para que em nosso juízo saibamos que a letra fria da lei sem harmonia com a realidade, pode ser um álibi para muitas injustiças. Não é à toa que a revolta popular cresce contra os abusos dos agentes políticos e de algumas corporações do setor público, onde muitos recebem até auxílio-moradia mesmo possuindo residência própria, entre outros privilégios, tudo em conformidade com a lei.

 

    Há ainda que se considerar o senso de proporções, que é útil para determinar o nível de gravidade do cometimento do ilícito, do erro ou da infração e mensurar o dolo, se houver, no descumprimento da lei. Não sou jurista, mas me atrevo a dizer que há quem deixa de observar a lei por negligência, outros por desconhecimento e nos outros casos graves porque realmente querem estar à margem da lei. Entretanto, não se julga a dignidade de uma pessoa quando descumpre a lei estacionando seu veículo na contramão da direção ou deixando de dirigir com as duas mãos seguradas ao volante, assim como não é coerente alguém julgar e condenar a reputação de alguém pelo descumprimento de uma lei, ao passo que seja igualmente infrator. O nome disso é hipocrisia.

   

Por: Thiago Augusto
Servidor Público Municipal, acadêmico e escritor nas horas vagas

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