C Colunas

Jogo sujo de uma noite constrangedora

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

“Constrangedora”. Essa foi uma das palavras usadas para definir a sessão desta última segunda-feira(6), na Câmara de Vereadores. Por regra, uma cena nada habitual: assentos completamente ocupados, com maioria notória de servidores do município, com a presença do senhor prefeito, vice-prefeito, vários secretários e muita gente em pé. Uma noite “triste e feliz”, complementaram nas definições. Mas afinal de contas, o que nos trouxe até este momento?

 

      Para quem não tomou conhecimento, no final da tarde de sexta-feira(3) foi publicado através da Página da Câmara Municipal no Facebook que o Vereador Milton Soares protocolaria no gabinete da presidência uma denúncia por infração político-administrativa supostamente cometida pelo prefeito municipal Rafael Machado. Num trecho da publicação a informação afirmava que “sendo acatada a denúncia, poderá haver processo de cassação ao mandato do prefeito municipal Rafael Machado pela Câmara Municipal, pelo fato do denunciado ter praticado infração político-administrativa grave, ao não cumprir dos prazos regimentais para responder documentos, como prevê a lei Orgânica Municipal”. A referida publicação motivou diversos comentários, que deixou explícito a indignação pelo fato por maioria e, por alguns, até o desafeto pelo mandato do prefeito.

 

      Não é uma situação qualquer, pois se trata de uma cassação de um prefeito, que neste caso, nem se intenciona por cometimento de crime de responsabilidade, mas por infrações político-administrativas. Mas a pergunta que não quer calar: qual o propósito da motivação do edil em fazer denúncia de tal natureza? Antes de falar sobre, recordo-me de um pronunciamento do excelentíssimo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que afirma num caso semelhante que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são competência legislativa da União”, reforçando que todo processo dessa natureza deve seguir o que dispõe o Decreto-Lei 201/1967, cujo art. 1º descreve os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal e o art. 4º descreve as infrações político-administrativas. Dizendo de outro modo, o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores não pode distinguir-se em quaisquer parâmetros normativos de processo de cassação do disposto do Decreto-Lei 201/1967.

 

      Dito isto, cabe a nós refletirmos o propósito da motivação da denúncia e submetê-la ao interesse público. É razoável num ano às vésperas das eleições um vereador tomar tal decisão? Aliás, são nove(9) vereadores, todos com as mesmas atribuições, mas apenas um ousou em protocolar denúncia. Um que inclusive, tem-se mostrado muito crítico à gestão atual. Não quero dizer que é errado denunciar, só ressalto que é suspeito nesse contexto político, recorrer ao legalismo, ao tecnicismo da lei para destituir um governo. E há no discurso uma afirmação de cunho moral: “queremos cumprir a lei e fazer o que é o certo”. Oras, sempre afirmo que Lei e Justiça são coisas diferentes. Não precisa de muito esforço para notar que cumprir a lei não torna ninguém mais justo, apenas um cumpridor da lei. Não por acaso, a escravidão era legal, mas flagrantemente inumana e injusta.

 

      Se usarmos o bom senso das proporções, facilmente descartamos a definição publicada na Página da Câmara como “infração político-administrativa grave”, uma vez que o Decreto-Lei 201/1967 não hierarquiza as infrações por naturezas de gravidade assim como é no Código de Trânsito Brasileiro, que define de infração de natureza leve a gravíssima. Não é o caso aqui, nem do mérito da denúncia, de que há crime de apropriação de bens, de desvio de verba pública, ordenar despesas não autorizadas entre outros crimes. Não se trata de igual modo, de impedimento do funcionamento da Câmara nem de descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro. Percebem? É saudável para a governabilidade e para o interesse público dar margem para tamanha insustentabilidade, cujo processo pode durar até noventa dias conforme ar. 5º VII do Decreto-Lei 201/1967?

 

      A qual interesse público atende tal situação? Quanto de significativo pode ser na vida do contribuinte saber que a máquina pública está a serviço de processo político em detrimento de políticas públicas? É preciso cobrar o que é certo? Evidente que sim. Mas qual a maneira para alcançar esse objetivo? Dizem alguns vereadores que é pelo diálogo, pela união. Estou de pleno acordo. A exemplo histórico bíblico o fez Cristo, que diante de um caso de julgamento, que demandava apedrejamento, afirmou: “aquele que nunca pecou, que atire a primeira pedra”.

 

      Para a afirmação da sensatez, resta-nos ainda esperar a próxima sessão, na qual os vereadores deverão votar pelo recebimento da denúncia para abertura, para só então, se recebida, instaurar Comissão Processante. Quero crer que é de comum acordo que o município tem prioridades para o bem coletivo e que a legitimidade do caráter de oposição deva ser a motivação justa, divorciada de qualquer indício de interesse que configure o jogo político, ainda mais um jogo sujo, sob a proteção da lei.

 

Por: Thiago Augusto
Servidor Público Municipal, acadêmico e escritor nas horas vagas

Publicidade
Publicidade

+ Acessadas