Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (22) a lista de feriados nacionais e estaduais e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, em 2018.
O decreto nº 1.318 é assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) e pelos secretários da Casa Civil e de Gestão, respectivamente Max Russi e Júlio Modesto.
Nos dias estipulados, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, nas autarquias e fundações, mas serão mantidos os serviços essenciais, como Segurança, Saúde e o Ganha Tempo da Praça Ipiranga.
Conforme o decreto, os feriados declarados em lei municipal também serão observados pelas repartições públicas do Estado nas respectivas localidades. Mas para quem mora ou trabalha em Cuiabá, isso não vai interferir na rotina já que as datas 8 de abril (aniversário de Cuiabá) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) cairão em um domingo e em um sábado, respectivamente.
Levando em consideração as datas já previstas no documento, os servidores públicos do Executivo estadual contarão com 12 feriados prolongados ao longo do próximo ano, já que na maioria dos casos, os feriados ou pontos facultativos caem na segunda ou sexta-feira ou na terça ou quinta-feira, sendo feito então a chamada “emenda” entre as datas e o final de semana.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO N° 1.318, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, incluída a unidade do Ganha Tempo - Ipiranga:
I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (sábado) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 30 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
VIII - 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 1º de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro (sexta-feira) Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVI - 16 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVII - 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XVIII - 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XIX - 24 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XX - 25 de dezembro (terça-feira) Natal - feriado nacional;
XXI - 31 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017,
196º da Independência e 129º da República.