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PROCON Campo Novo do Parecis notifica Correios por atraso na entrega de encomendas e dá prazo de 10 dias para regularizarem entregas atrasadas

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O descumprimento da determinação pode resultar em multa.


Devido ao elevado número de reclamações referentes à atrasos de produtos nas entregas de encomendas de Sedex e PAC, o PROCON Campo Novo do Parecis notificou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, quais medidas estão sendo tomadas para normalizar o serviço, bem com a regularização das entregas das mercadorias atrasadas.

 

De acordo com o Procon Campo Novo, o número de denúncias de consumidores contra os Correios aumentou muito nos últimos dias. O diretor de Conciliação, Sandro Cattaneo, ressalta que os consumidores estão pagando por um serviço que não está sendo executado com eficiência. "Há consumidores contratando o envio de correspondências via Sedex com a promessa de entrega mais rápida. No entanto, de acordo com as reclamações, nem esse serviço especializado está atendendo a demanda", disse.

 

Atraso ou extravio de licenciamento de veículo, carteira de motorista, boletos bancários, cartões de crédito e guias para pagamento de impostos foram algumas das reclamações dos consumidores. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos Correios foi criticado pelos consumidores, que relataram descaso no acompanhamento das reclamações feitas à empresa. Há relatos de atrasos na entrega de correspondências e encomendas de até 30 (trinta) dias.

 

O Procon Municipal embassou-se no O art. 4° da Lei n° 6.538/78 afirma que “é reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares”.

 

Nesse sentido, o próprio estatuto social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovado por meio do Decreto n° 8.016/13, coloca como objetivo social da Notificada a obrigação de “assegurar a continuidade dos serviços postais e telegráficos, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações” (art. 4°, § 3°).

 

Os serviços dos Correios (ECT) são prestados exclusivamente, ante o disposto na Constituição da República (arts. 21, X), os quais estão dispostos na Lei nº 6.538/1978, reguladas pelo Decreto nº 8.016/2013 (Estatuto Social da ECT), que prevê: (i) a exclusividade na exploração dos serviços postais (§ 1º, art. 4º); (ii) a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços postais, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência, dentre outros (§ 3º, art. 4º); (iii) a obrigação de promover os meios necessários para garantir o sigilo da correspondência e o tráfego postal e telegráfico, bem assim o de zelar pela segurança dos bens e haveres confiados a sua guarda (art. 48).

 

A reforçar tais previsões normativas, a Lei n° 8.078/90, estabelece como direito do consumidor “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral” (art. 6°, X), no qual se inclui o serviço postal, cuja manutenção é competência constitucional da União (art. 21, X, da CF/88).

 

A legislação consumeirista traz, ainda, que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” (art. 22) .

 

O Diretor de Conciliação ressalta que a população não pode pagar por uma prestação de serviço de má qualidade, tem que haver a continuidade desses serviços O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

 

Em caso de dúvida ou denúncia, o consumidor poderá entrar em contato através do telefone 151, ou dirigir-se ao PROCON Municipal, sito à Avenida Mato Grosso, n. 652,NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT.

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